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MARCAS

Nome parecido com outra marca: quando o INPI recusa e quando aceita

Por Conta de Volta · Publicado em 10 de outubro de 2026

Muita gente deixa de registrar a marca com medo de que o nome seja parecido com outro já existente. Outras registram sem checar e são surpreendidas pelo indeferimento. Parecido não significa, por si só, recusado, nem diferente significa aprovado.

A regra legal

A lei não permite registrar como marca a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia já registrada, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando houver possibilidade de confusão ou associação (Lei 9.279/1996, art. 124, XIX).

O que o INPI costuma olhar

Por que a busca simples não resolve

A busca de um nome igual no sistema do INPI é só um começo. Variações de grafia, sons parecidos, combinação com outras palavras e marcas com figura exigem interpretação. Dois nomes que parecem diferentes para você podem ser considerados parecidos pelo examinador, e o contrário também ocorre.

O que fazer antes de investir no nome

Antes de gastar com identidade visual, site e anúncios, vale ter uma análise jurídica do risco de conflito e das classes mais adequadas. Isso evita refazer tudo depois de um indeferimento.

Em resumo: a decisão depende do conjunto: nome, atividade, classe e força do termo. Uma checagem prévia reduz o risco de indeferimento.

Como a Conta de Volta pode ajudar

Fazemos a análise prévia da sua marca, sem custos, para indicar se há risco de conflito e qual o melhor enquadramento. Na Conta de Volta, se o registro for indeferido, o segundo pedido sai sem honorários. A isenção não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI.

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