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MARCAS

Recebi uma notificação extrajudicial por uso de marca: e agora?

Por Conta de Volta · Publicado em 10 de outubro de 2026

Receber uma notificação extrajudicial por uso de marca assusta, ainda mais quando ela fala em multa, indenização e prazo de poucos dias. Ela não é uma sentença nem uma ordem da Justiça, mas também não deve ser ignorada.

O que é uma notificação extrajudicial

É uma comunicação enviada por advogado ou pela própria empresa, sem passar pelo juiz, em que alguém afirma ter direito sobre uma marca e exige que você pare de usá-la. O prazo e as ameaças vêm de quem escreve e não têm, por si só, força de decisão judicial.

Por que não vale ignorar

Quem não responde corre o risco de ser processado, e o silêncio pode ser usado para mostrar que você foi avisado e continuou usando o nome. Em ação por violação de marca, a lei permite pedir que o uso pare e que haja indenização (Lei 9.279/1996, arts. 207 a 210).

Por que também não vale responder sozinho

O que costuma ser analisado primeiro

A notificação precisa ter base. Verifica-se se quem notifica realmente tem registro (e não só pedido), em qual atividade a marca está registrada, se os nomes são mesmo parecidos a ponto de confundir o consumidor e se você tem uso anterior ou algum direito próprio. Há notificações com fundamento sólido e outras que exageram o alcance do registro.

Em resumo: notificação não é processo, mas é um aviso sério. A primeira providência é entender se a reclamação tem base, antes de responder ou mudar qualquer coisa.

Como a Conta de Volta pode ajudar

Fazemos a análise prévia do seu caso, sem custos, para avaliar a notificação e a sua situação com a marca. Não há garantia de resultado, pois a decisão final de eventual disputa é do INPI ou da Justiça. Veja também o que fazer quando alguém registra a sua marca primeiro.

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