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MARCAS

Marca no nome do sócio ou da empresa: quem deve ser o titular

Por Conta de Volta · Publicado em 10 de outubro de 2026

Em muitos negócios, a marca é registrada no nome de quem tocou o processo, e não de quem de fato deveria ser dono. Essa escolha só aparece como problema depois, geralmente numa briga entre sócios ou numa venda do negócio.

Titular é quem tem o direito

O registro fica em nome do titular, e é ele quem pode licenciar, vender ou impedir o uso da marca. Pessoas jurídicas só podem requerer registro para atividades que exerçam efetiva e licitamente, e pessoas físicas, para a atividade profissional própria.

Riscos de registrar no CPF de um dos sócios

Riscos de registrar na empresa sem cuidado

Se a empresa for encerrada, a marca pode ser perdida ou ficar em um limbo. Por isso, é importante alinhar o contrato social ou os acordos entre sócios com a titularidade da marca.

Dá para corrigir depois?

Sim. A marca pode ser transferida por cessão, que deve ser averbada no INPI para produzir efeitos perante terceiros. Mesmo assim, é mais simples decidir bem antes do pedido.

Em resumo: a pergunta não é quem pode registrar, e sim em nome de quem a marca deve ficar para proteger o negócio e os sócios.

Como a Conta de Volta pode ajudar

Fazemos a análise prévia do seu caso, sem custos, e indicamos o caminho mais seguro antes de você gastar com taxas. Na Conta de Volta, se o registro for indeferido, o segundo pedido sai sem honorários. A isenção não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI ou da Justiça.

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