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MARCAS

Registro de marca vale 10 anos: o que acontece se o prazo de prorrogação for perdido

Por Conta de Volta · Publicado em 10 de outubro de 2026

O registro de marca não é para sempre: ele vale por 10 anos e precisa ser prorrogado. Quem esquece o prazo pode perder um nome que levou anos para construir.

A regra do prazo

O registro vigora por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/1996, art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência.

O período extra, com custo maior

Se o prazo ordinário passar, a lei permite pedir a prorrogação nos seis meses seguintes ao vencimento, mediante o pagamento de uma retribuição adicional, maior que a ordinária. Depois disso, o registro se extingue.

Outras formas de perder o registro

O risco prático

Com o registro extinto, o nome volta a ficar disponível, e outra pessoa, incluindo um concorrente, pode depositar o pedido. Recomeçar custa tempo, dinheiro e pode terminar em perda do nome. Por isso, vale controlar a data de vencimento e guardar provas do uso da marca ao longo dos anos.

Em resumo: o registro vale 10 anos. A prorrogação deve ser pedida no último ano, com uma segunda chance de seis meses e custo maior.

Como a Conta de Volta pode ajudar

Podemos analisar a situação do seu registro e do prazo de vencimento, sem custos na análise prévia. A isenção de honorários em caso de indeferimento do segundo pedido não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI. Veja também a tabela de taxas do INPI.

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