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MARCAS

Marca nominativa, figurativa ou mista: qual forma registrar

Por Conta de Volta · Publicado em 10 de outubro de 2026

Ao pedir o registro, você escolhe a forma de apresentação da marca. A escolha muda o que fica protegido, e muita gente registra só o logo achando que protegeu o nome.

As principais formas de apresentação

Qual protege mais o nome

A marca nominativa é, em geral, a que dá proteção mais ampla ao nome, porque não depende do visual. Já a mista protege o logo como um todo, e um terceiro com o mesmo nome em outro desenho pode, em tese, ter mais espaço.

Por que muita gente registra as duas

Quem pretende mudar o logo no futuro, ou quer proteger o nome e a identidade visual, costuma considerar pedidos separados: um nominativo e outro misto ou figurativo. São pedidos independentes, com taxas próprias.

O que pesa na decisão

O estágio do negócio, a chance de mudar o visual e o orçamento ajudam a escolher. O ponto é saber o que cada opção deixa de fora antes de depositar.

Em resumo: registrar só o logo não necessariamente protege o nome. A forma escolhida define o que o INPI reconhece como seu.

Como a Conta de Volta pode ajudar

Fazemos a análise prévia do seu caso, sem custos, e indicamos o caminho mais seguro antes de você gastar com taxas. Na Conta de Volta, se o registro for indeferido, o segundo pedido sai sem honorários. A isenção não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI ou da Justiça.

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