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MARCASMarca nominativa, figurativa ou mista: qual forma registrar
Ao pedir o registro, você escolhe a forma de apresentação da marca. A escolha muda o que fica protegido, e muita gente registra só o logo achando que protegeu o nome.
As principais formas de apresentação
- Nominativa: só o nome, em letras, sem desenho. Protege a palavra, independentemente de fonte ou cor.
- Figurativa: só o desenho, símbolo ou logotipo, sem palavras (ou com elas apenas como elemento gráfico).
- Mista: combinação do nome com o elemento gráfico. Protege o conjunto, tal como foi apresentado.
- Tridimensional: a forma de um produto ou embalagem, em casos específicos.
Qual protege mais o nome
A marca nominativa é, em geral, a que dá proteção mais ampla ao nome, porque não depende do visual. Já a mista protege o logo como um todo, e um terceiro com o mesmo nome em outro desenho pode, em tese, ter mais espaço.
Por que muita gente registra as duas
Quem pretende mudar o logo no futuro, ou quer proteger o nome e a identidade visual, costuma considerar pedidos separados: um nominativo e outro misto ou figurativo. São pedidos independentes, com taxas próprias.
O que pesa na decisão
O estágio do negócio, a chance de mudar o visual e o orçamento ajudam a escolher. O ponto é saber o que cada opção deixa de fora antes de depositar.
Em resumo: registrar só o logo não necessariamente protege o nome. A forma escolhida define o que o INPI reconhece como seu.
Como a Conta de Volta pode ajudar
Fazemos a análise prévia do seu caso, sem custos, e indicamos o caminho mais seguro antes de você gastar com taxas. Na Conta de Volta, se o registro for indeferido, o segundo pedido sai sem honorários. A isenção não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI ou da Justiça.
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