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MARCASOposição ao pedido de marca: prazo de 60 dias e quando vale a pena
Depois que o INPI publica um pedido de marca, abre-se uma janela curta para que terceiros se manifestem. É a oposição, e o prazo é de apenas 60 dias.
O que é a oposição
Qualquer pessoa com legítimo interesse pode se opor ao pedido de registro dentro de 60 dias contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 158). O requerente é então intimado e tem o mesmo prazo para se manifestar.
Quando a oposição costuma fazer sentido
- Quando o pedido publicado é idêntico ou muito parecido com a sua marca, registrada ou já em uso.
- Quando há risco de confusão com a sua clientela.
- Quando você tem prova de uso anterior e quer reivindicar preferência.
E se você foi alvo da oposição
Quem recebe uma oposição precisa responder dentro do prazo. A falta de manifestação pode comprometer o pedido, por isso a análise do conteúdo e dos documentos é feita logo no início.
Por que o prazo exige atenção
Perdido o prazo da oposição, ainda podem existir outros caminhos, como a nulidade após a concessão, mas eles costumam ser mais lentos e caros. Acompanhar as publicações é parte da proteção da marca.
Em resumo: a oposição é a via mais rápida e barata para barrar uma marca conflitante, mas o prazo é de 60 dias e não se estende.
Como a Conta de Volta pode ajudar
Fazemos a análise prévia do seu caso, sem custos, e indicamos o caminho mais seguro antes de você gastar com taxas. Na Conta de Volta, se o registro for indeferido, o segundo pedido sai sem honorários. A isenção não inclui as taxas do INPI e segue as condições informadas na contratação. Não há garantia de resultado, pois a decisão final é sempre do INPI ou da Justiça.
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