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TJSC mantém multa maior contra a Meta por não desbloquear contas de anúncios

Por Conta de Volta · Publicado em 8 de outubro de 2026

Quando uma empresa depende de anúncios pagos para vender, ficar sem acesso às contas de anúncios significa ficar sem clientes. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mostra que a ordem judicial de desbloqueio precisa ser cumprida e que o atraso tem custo para a plataforma.

O caso

Uma corretora de consórcios de Santa Catarina usava três contas na Meta Ads (ferramenta de anúncios do Facebook e do Instagram) para divulgar seus serviços. Depois de uma invasão por terceiros, as três contas foram bloqueadas. A empresa sustentou que a invasão decorreu de falha de segurança da própria plataforma e entrou na Justiça pedindo a reativação.

A 1ª Vara Cível de Chapecó concedeu tutela de urgência: as contas deveriam ser desbloqueadas em até 10 dias, sob multa diária. Como a ordem não foi cumprida, o juízo aumentou a multa.

O que a Justiça decidiu

A Meta recorreu ao TJSC alegando que tem autonomia para restringir contas que violem suas regras e que havia justa causa para não cumprir a ordem. A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou o recurso por unanimidade (Agravo de Instrumento nº 5079578-73.2026.8.24.0000).

O que isso significa para você

Cada caso é analisado individualmente, e não há garantia de resultado. Esta decisão trata de uma situação específica e não significa que todo bloqueio será revertido. Se a sua conta de anúncios ou o seu perfil comercial foi bloqueado, suspenso ou invadido, conheça seus direitos e solicite uma análise do seu caso.

Fonte: decisão noticiada pelo Consultor Jurídico (30/09/2026).

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