Início › Conteúdos › Instagram
INSTAGRAMInstagram é condenado a reativar perfil comercial suspenso sem explicação
Uma empresa de São Paulo que revende artigos de luxo de segunda mão usava o Instagram como principal vitrine e canal de contato com clientes. Um dia o perfil foi suspenso, com uma alegação genérica de violação de propriedade intelectual e sem a indicação de qual publicação teria causado o problema.
Sem saber do que estava sendo acusada, a empresa não tinha como se defender nem corrigir nada. Por isso, levou o caso à Justiça.
O que a Justiça decidiu
O caso foi julgado pelo Juizado Especial da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (unidade Vergueiro, em São Paulo), no processo nº 4011366-46.2025.8.26.0016, em fevereiro de 2026. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a loja e a plataforma e considerou que suspender a conta sem uma justificativa concreta, e sem dar chance de defesa, é exercício abusivo de direito.
A sentença determinou:
- reativação do perfil em até 10 dias;
- multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000, se a ordem não for cumprida;
- indenização de R$ 3.000 por danos morais à empresa, com base na Súmula 227 do STJ, segundo a qual pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.
O ponto central: a plataforma pode aplicar as próprias regras, mas precisa dizer com clareza qual regra foi violada. Um aviso genérico, que impede o usuário de entender e contestar a punição, foi considerado abusivo.
O que isso significa para quem vende pelo Instagram
Se a sua conta é fonte de renda e foi suspensa com uma mensagem genérica, sem a indicação clara do motivo, esse precedente mostra que a plataforma pode ser obrigada a explicar a suspensão, restabelecer o acesso e reparar o prejuízo.
Cada caso, porém, depende das provas. Vale reunir:
- prints da notificação de suspensão e das respostas do suporte;
- o histórico de vendas feitas pelo perfil (pedidos, notas, conversas com clientes);
- as datas: quando a conta caiu e por quanto tempo ficou fora do ar;
- as tentativas de recurso feitas dentro do próprio aplicativo.
Fonte: decisão noticiada pelo portal Migalhas (fevereiro de 2026).
Mande os prints e um resumo pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa e responde por lá mesmo.
Falar no WhatsApp